6099 - PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Provas no direito previdenciário
A quem se destina: ADVOGADOS EM DIA COM A ANUIDADE DA OAB/SP, ESTAGIÁRIOS, ESTUDANTES DE DIREITO, BACHARÉIS E PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS COM CURSO SUPERIOR.
Carga horaria: 12 Horas.
Período: 05/08, 12/08, 19/08 e 26/08/2020
Data de início: 05/08/2020
Data de término: 05/08/2020
MODALIDADE ONLINE AULAS AO VIVO (Plataforma do Google meet “classroom”)
O link de acesso a plataforma será enviado no e-mail de cada inscrito. Com o acesso terão um manual de como utilizar a plataforma. Este envio ocorrerá com 03 dias de antecedência do início do curso.
Se necessário, estarei à disposição através do Whatsapp ((19) 9 9488 4336 ou e-mail: campinas@esa.oabsp.org.br
Datas das aulas: 05/08, 12/08, 19/08 e 26/08/2020
OBSERVAÇÃO: UMA AULA POR SEMANA
Horário: Noturno – 19 às 22 horas (quartas-feiras)
Investimento: R$ 170,00 a vista ou parcelado no cartão de credito (jovem adv e estudantes de direito desconto de 20%)
Vagas Limitadas
Data Encerramento das Inscrições: 31/07/2020
Objetivo Geral: O curso intenciona a capacitação prática e a atualização do profissional do direito previdenciário para as novas normas recém alteradas, direcionando a produção adequada de provas, compreensão sobre formas de cálculos e princípios norteadores de argumentação.
Objetivos Específicos: Analisaremos todos os princípios que norteiam a apresentação de provas e embasam a documentação, o ônus da prova, a juntada de documentos e as diferentes formas de perícia como melhor forma de defesa dos interesses do segurado.
Ementa
Processo Previdenciário. Provas. Regra dos cálculos. Pratica em audiências e sustentação oral.
Conteúdo Programático
Aula 01- Datas: 05/08/2020
Tema: Princípios gerais e introdução ao estudo de provas no direito previdenciário
Aula 02 - Data: 12/08/2020
Tema: Provas
Aula 03: Data: 19/08/2020
Tema: Regra de cálculo de forma inicial
Aula 04 – Data: 26/08/2020
Tema: Provas na aposentadoria especial
Metodologia: Aulas expositivas; discussão e análise de acórdãos e comentários aos casos práticos.
Certificação: Serão certificados os alunos com, no mínimo, 75% de frequência nas aulas ao vivo.
BIBLIOGRAFIA
Ibrahim, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 20ª. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2020.
Amado, Frederico. Curso de direito e processo previdenciário. 6ª. ed. Salvador: Juspodiwm, 2020.
Kravchychyn, Jefferson Luis e Gisele Lemos. Castro, Carlos Alberto Pereira de. Lazzari, João Batista. Prática processual previdenciária administrativa e judicial. 5ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Viana, João Ernesto Aragonés. Curso de direito previdenciário. 7ª. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Martinez, Wladimir Novaes. Santos, Taís Rodrigues dos. Revisão dos benefícios previdenciários – em prol do melhor benefício. Teoria e Prática. São Paulo: LTr, 2018.
Alencar, Hermes Arrais. Cálculo de benefícios previdenciários. 7ª. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Martins, Sergio Pinto. Direito da Seguridade Social. 34ª. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
Martins, Sergio Pinto. Comentários à Lei n. 8.213/91. Benefícios da previdência social. São Paulo: Atlas, 2017.
Leitão, André Studart. Meirinho, Augusto Grieco Sant’Anna. Manual de direito previdenciário. 3ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
Tsutiya, Augusto Massayuki. Curso de direito da seguridade social. 3ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
Docente: Simone Seghese de Toledo - Advogada e Professora Universitária da Universidade Presbiteriana Mackenzie, PUC/Minas, UNIP e ESA na área do direito previdenciário. Doutoranda, como aluna especial, em filosofia dos direitos sociais e política de gênero pela Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP. Mestre em direito pela Universidade Metodista de Piracicaba-UNIMEP. Membro do IBDP- Instituto brasileiro de direito previdenciário. Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito – EPD.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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