4763 - Extensão em Direito Aduaneiro
A quem se destina: ADVOGADOS EM DIA COM A ANUIDADE DA OAB/SP, ESTAGIÁRIOS, ESTUDANTES DE DIREITO, BACHARÉIS E PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS COM CURSO SUPERIOR.
Carga horaria: 39 Horas.
Período: 06/10, 08/10, 13/10, 20/10, 22/10, 27/10, 29/10, 03/11, 05/11, 10/11, 12/11, 17/11 e 19/11/2020
Data de início: 06/10/2020
Data de término: 06/10/2020
MODALIDADE ONLINE AULAS AO VIVO (Plataforma do Google meet “classroom”)
O link de acesso a plataforma será enviado no e-mail de cada inscrito. Com o acesso terão um manual de como utilizar a plataforma. Este envio ocorrerá com 03 dias de antecedência do início do curso.
Se necessário, estarei à disposição através do Whatsapp (19) 9 9488 4336 ou e-mail: campinas@esa.oabsp.org.br
MODALIDADE ONLINE
Datas das aulas: 06/10, 08/10, 13/10, 20/10, 22/10, 27/10, 29/10, 03/11, 05/11, 10/11, 12/11, 17/11 e 19/11/2020
Quantidade de vagas: 70
Horário: Noturno – 19 às 22 horas (terças e quintas-feiras)
Investimento: R$ 550,00 avista ou em até 5x s/ juros no cartão de credito - jovem advogado e estudante de direito desconto 20% no pagamento a vista (R$ 440,00)
OBSERVAÇÃO: DUAS AULAS POR SEMANA
Objetivos da Disciplina
O comércio internacional como seu antecedente e a relação aduaneira como seu consequente são os dois fatores condicionantes de um direito aduaneiro, aliados à especificidade de princípios e norma.
Com efeito, a diversidade da matéria envolvida nas operações de comércio exterior exige dos intervenientes e dos agentes públicos incursões nos diversos ramos do Direito, como direito internacional público (tratados internacionais), tributário, administrativo, trabalhista, direito financeiro, processuais (contencioso), etc.
A existência de uma ciência aduaneira e de uma disciplina jurídica aduaneira, se dá pelo volume de normas esparsas que regulamentam as operações de comércio exterior, a exemplo da entrada ou saída de uma mercadoria ao porto, aeroporto ou ponto de fronteira, normas sobre transporte, seguros, tributos, administrativas de controle, cambiais, infracionais (penais e administrativas) entre outras.
Tais fatos, alidados à abundante produção normativa e à escassa elaboração doutrinária nos animaram a tentar transmitir nossa experiência e nosso conhecimento dos problemas aduaneiros, adquiridos em trabalho de campo, cursos e atividades perante os órgãos públicos.
O curso de extensão em direito aduaneiro é direcionado a profissionais que atuam nas áreas de Comércio Exterior, Logística e Direito Aduaneiro que pretendam aprimorar e atualizar os conhecimentos técnicos. É esperado que o aluno detenha conhecimentos básicos sobre as matérias, visto que serão debatidas problemáticas e as boas práticas do mercado.
EMENTA:
1. Fundamentos do Comércio Internacional e Direito Aduaneiro; 2. Aspectos Operacionais do Comércio Exterior; 3. Acordos Internacionais; 4. Tributação no Comércio Exterior; 5. Infrações e penalidades; 6. Contencioso Aduaneiro; 7. Trade Compliance; 8. Operador Econômico Autorizado.
Conteúdo Programático
1. Fundamentos do Comércio Internacional e Direito Aduaneiro
Aula 1 - Dr. Alan Murça - 3 horas
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Antecedentes históricos do Comércio Internacional
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Teorias do Comércio Internacional
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Aspectos Gerais da Evolução do Sistema Aduaneiro no Brasil
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Introdução ao Direito Aduaneiro
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Jurisdição Aduaneira
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Controle Aduaneiro
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Organizações Internacionais
2. Aspectos Operacionais do Comércio Exterior
Aula 2. - Dr. Alan Murça
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Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro
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Requisitos para operar no Comércio Exterior - Habilitação no Siscomex
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Modalidades de Importação (Direta - Indireta)
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Modalidades de Exportação (Direta - Indireta)
Aula 3. Dra. Raquel Teixeira
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O Acordo de Facilitação Comercial (AFC/ TFA)
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Single Window: O Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX)
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DUE, CCT, LPCO, DUIMP, catálogo de produtos, Portal Único dos Terminais
3. Acordos Internacionais
Aula 4. Dra. Gabriela Tiussi
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Acordos internacionais e principais blocos econômicos
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Barreiras tarifárias e não tarifárias
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Regras de Origem
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Regras de Origem Preferenciais e Não Preferenciais
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Critérios de Origem
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Certificado de Origem
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Investigação de Origem
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Práticas desleais e defesa comercial
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Dumping
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Investigação de dumping
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Subsídios e medidas compensatórias
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Salvaguarda
Aula 5. Dra. Gabriela Tiussi
4. Tributação no Comércio Exterior
Aula 6 Dr. Paulo Stocco
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Os Tributos Aduaneiros : Conceito, evolução e natureza jurídica.
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Competência para determinação e valoração dos tributos aduaneiros.
Aula 7 Dr. Paulo Stocco
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Tributos em espécie (II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM e Taxas)
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Possibilidade de recuperação de tributos
Aula 8. Dr. Alan Murça
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Regimes Aduaneiros Especiais (Admissão Temporária, Exportação Temporária, Recof, Recof-Sped, Trânsito Aduaneiro, Depósito Afiançado, Depósito Alfandegado Afiançado, Depósito Especial, Entreposto Aduaneiro e Drawback)
Aula 9 Dr. Alan Murça
5. Infrações e penalidades aduaneiras
Aula 10 Alan Murça
6. Contencioso Aduaneiro
Aula 11 Dr. Paulo Mansin
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Contencioso Aduaneiro
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Competências
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Discussões Tributárias
7. Trade Compliance
Aula 12 Dra. Raquel Teixeira
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Gestão de riscos no contexto aduaneiro
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As Diretrizes da OMA
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Risk management e Risk Assessment
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A importância do uso do Database
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O Desenvolvimento de uma estrutura organizacional de gerenciamento de riscos
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Integração do gerenciamento de risco dentro da estrutura de processo organizacional
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Avaliação e priorização de riscos
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Tratamento do Risco
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Governança: Documentação, comunicação e consulta
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Mecanismos de monitoramento e Melhoria contínua
Aula 13. Dra. Gabriela Tiussi e Dr. Alan Murça
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Programa Operador Econômico Autorizada Brasileiro - OEA
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Motivos para implementar o OEA no Brasil
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Benefícios do Programa Brasileiro de OEA
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Modelo do Programa Brasileiro de OEA
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Critérios do Programa Brasileiro de OEA (Admissibilidade, Elegibilidade, Segurança e Conformidade)
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Fases de implementação
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Processo de Certificação e Monitoramento
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Gestão e Monitoramento do OEA
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Gestão dos Parceiros Comerciais
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Gestão da Cadeia Logística
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Recursos Humanos
Metodologia: Aulas presenciais e expositivas com uso de equipamento multimídia (ppt) e de bibliografia especializada, consulta a internet, artigos especializados, elaboração de trabalhos e exercícios em aula.
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ALMEIDA, Paulo Roberto. O MERCOSUL no contexto regional e internacional. São Paulo: Aduaneiras, 1993.
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GUEDES, Josefina Maria M. M.; PINHEIRO, Silvia M. Anti-dumping, subsídios e medidas compensatórias.
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São Paulo: Aduaneiras, 1993.JESUS, Avelino de. MERCOSUL - estrutura e funcionamento. São Paulo: Aduaneiras, 1993.
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Relações comerciais internacionais: GATT, ALADI, MERCOSUL, SGPK, SGPC e NCPD. São Paulo: Aduaneiras, 1992.SOSA, Roosevelt Baldomir.
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A aduana e o comércio exterior. 1ª Ed. São Paulo: Aduaneiras. Comentários à lei aduaneira. São Paulo: Aduaneiras, 1995.
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Temas Aduaneiros – estudos – sobre problemas aduaneiros contemporâneos. São Paulo: Aduaneiras, 1999. Valor aduaneiro. São Paulo: Aduaneiras, 1996.
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WERNECK, Paulo. Comércio exterior & despacho aduaneiro. Curitiba: Jurúa, 1997.
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Código Tributário Nacional (CTN).
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Índice Alfabético NBM/SH, TEC, TIPI. São Paulo: Aduaneiras (atualizável).
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Normas Administrativas na Exportação. São Paulo: Aduaneiras.
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Normas Administrativas na Exportação. São Paulo: Aduaneiras.
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Regulamento Aduaneiro. São Paulo: Aduaneiras (edição mais atualizada).
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Tabela de Incidência do IPI (Decreto n.º 97.410/88).
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Tarifa Externa Comum (TEC). São Paulo: Aduaneiras.
Certificação: Serão certificados os alunos com, no mínimo, 75% de frequência.
DOCENTES
Dr. Alan Murça –
Advogado graduado pela PUC Campinas, especialista em Comércio Exterior pela UNICAMP e em Direito Tributário pela PUC Campinas. Possui 12 anos de experiência na área aduaneira trabalhando em empresas de auditoria aduaneira especializada em Linha Azul (Despacho Aduaneiro Expresso), comissária de despacho e escritórios especializados em comércio exterior e direito tributário. Desde 2013 é presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB Subseção de Campinas. Sócio da JA&MURÇA consultoria tributária e aduaneira.
Dra. Gabriela Tiussi –
Advogada graduada pela PUC Campinas, especialista em Comércio Exterior pela UNICAMP, em Tributação Internacional pela FGV, em Compliance pelo INSPER e em "Customs and Trade" pela Organização Mundial do Comércio - OMA. É sócia do escritório de Diego Joaquim & Advogados, Secretária Geral da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/Campinas e Diretora de Assuntos Aduaneiros da Câmara de Comércio e Indústria Belgo-Luxemburguesa-Brasileira no Brasil (Belgalux). Secretária geral da comissão de relações internacionais OAB/SP
Dr. Paulo Mansin –
Advogado graduado pela PUC Campinas, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, pós-graduado em Direito Processual Civil – COGEAE – PUC São Paulo. Possui 10 anos de atuação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. É coordenador do Contencioso Administrativo do escritório Advocacia Lunardelli, em São Paulo.
Dr. Paulo Stocco –
Advogado, especialista em Direito Tributário e Administração Contábil e Financeira pela FGV, Engenheiro Civil, Ex-Auditor Fiscal da RFB com 20 anos de experiência na área aduaneira, em especial na fiscalização, julgamento de aplicação de sanções, consultoria interna, chefia, gestão e liderança de equipes e serviços. Possui especialização em Direito Tributário e foi conselheiro suplente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, Segunda Câmara da Terceira Seção, entre 2014 e 2017 (Portaria MF 150/14).
Dra. Raquel Biasotto Teixeira -
Advogada, especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, e especialista em Direito Aduaneiro da União Europeia pela Universidade de Valencia, Espanha. Atua há 10 anos na área tributária e aduaneira. Trabalhou em escritórios de advocacia e gerenciou a área de Customs & Global Trade de empresa Big4 de Consultoria. Atualmente é líder da área de Compliance e Consultoria Aduaneira da Cargill Agrícola S.A no Brasil.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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