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1. Para efeitos de desconto de Jovem Advogado(a) considera-se aquele que tenha até 5 (cinco) anos de inscrição definitiva na OAB/SP, na data de início do curso escolhido.
2. Para efeitos de desconto de Estudante de Direito considera-se aquele que se encontra matriculado (cursando).
3. O desconto será efetuado nos cursos de extensão, nas modalidades presencial e online, desde que tenha na propaganda a indicação JOVEM ADVOCACIA.
Ementa: Curso de formato integralmente prático, estruturado sobre a análise de acórdãos e de casos concretos: cada unidade parte de um julgado ou de uma situação da prática e reconstrói, a partir dela, o regime jurídico aplicável. Admissibilidade e licitude da prova. Gravação por um dos interlocutores, acesso a dispositivos e mensagens privadas. Encontro fortuito de provas e ilicitude por derivação. Fato notório, fato negativo e prova diabólica. Ônus da prova como regra de instrução e como regra de julgamento; inversão, decisão surpresa, indeferimento de prova e cerceamento de defesa. Requerimento de provas e decisão de saneamento. Prova digital: autenticidade, integridade e cadeia de custódia; hash, carimbo do tempo e ata notarial. O Tema n. 1.315 do STJ e a prova do ato praticado por meio eletrônico. Identificação de autoria digital e requisição de informações a provedores de conexão e de aplicação. Assinaturas eletrônicas e força probante. Deepfakes e impugnação de autenticidade. Prova pericial, depoimento pessoal, confissão e prova testemunhal em audiência. Prova emprestada e convenções processuais probatórias. Inteligência artificial e blockchain: admissibilidade e valoração; Resolução CNJ n. 615/2025. Valoração, motivação e controle recursal da prova: reexame, revaloração e requalificação.
Certificação: Necessária frequência em 75% das aulas AO VIVO, cujo responsabilidade do aluno (a) o registro de presença, atraves do link que será disponibilizado em cada aula.
Conteúdo Programático
Aula 1 – 18/11/2026
O que se pode provar e quem deve provar: laboratório de admissibilidade, licitude e ônus
1.1 Caso de abertura: a prova que ganha o mérito e perde o processo. Roteiro de leitura de acórdão em matéria probatória: o que foi decidido, o que foi apenas dito e o que é efetivamente aproveitável na petição
1.2 Caso: a gravação feita por um dos interlocutores na disputa de guarda. Licitude, distinção em relação à interceptação e uso em juízo (STF, RE n. 583.937 QO-RG)
1.3 Caso: prints de conversas privadas juntados aos autos e o acesso a dispositivo do empregado ou do sócio (STJ, REsp n. 1.903.273). Até onde vai o acesso legítimo
1.4 Caso: a perícia contábil em dissolução societária que revela outro ilícito. Encontro fortuito de provas, seus limites e o que fazer com o achado
1.5 Oficina: ilicitude por derivação. Mapear, no caso do grupo, quais elementos sobrevivem à contaminação e quais caem, e como arguir no momento próprio
1.6 Caso: o nexo entre excesso de peso e dano à via como fato notório (STJ, REsp n. 1913392/MG, 1ª Seção, repetitivo). Feriado local e pandemia: o que dispensa e o que não dispensa prova
1.7 Caso: o sócio retirante e a integralização de quotas. Fato negativo determinado e sua demonstração pelo fato positivo incompatível (STJ, REsp n. 2132750/RJ)
1.8 Caso: inversão do ônus do CDC deferida apenas na apelação. Regra de instrução, decisão surpresa e o momento certo de suscitar (STJ, AREsp n. 2781142/RJ)
1.9 Caso: prova indeferida por desnecessária e pedido julgado improcedente por falta de prova. A armadilha processual e o cerceamento (STJ, REsp n. 1942972/SP), em contraponto ao indeferimento legítimo (STJ, AREsp n. 2150552/SP)
1.10 Oficina de redação: o requerimento de provas e a decisão de saneamento. Como pedir para não ser indeferido, como delimitar as questões de fato e como registrar para não precluir
Aula 2 – 25/11/2026
Prova digital na prática: como se constrói e como se derruba
2.1 Caso-âncora: o Tema n. 1.315 do STJ e a prova da notificação eletrônica. Anatomia de uma tese cujas condicionantes são inteiramente probatórias
2.2 Oficina: o checklist das três demonstrações — vínculo entre canal e titular, envio e entrega — aplicado à constituição em mora, à resilição contratual e à convocação de assembleia
2.3 Caso: capturas de tela do WhatsApp Web recusadas por impossibilidade de reconstruir a conversa (STJ, AgRg no RHC n. 133.430/PE). O que um print prova e o que não prova
2.4 Caso: acesso autorizado, resultado imprestável. Licitude jurídica do acesso versus confiabilidade técnica do que se transportou para os autos (STJ, AgRg no HC n. 828.054/RN)
2.5 Caso: prints e imagens de videomonitoramento admitidos sob regime documental, com perícia diante de dúvida razoável (STJ, AgRg no HC n. 1.014.212/ES). Como redigir a impugnação que gera a dúvida e como respondê-la
2.6 Oficina: hash, carimbo do tempo e cópia forense. O roteiro “ata notarial + hash” em três passos e seus limites — o que o tabelião percebe e o que ele não pode concluir (ABNT NBR ISO/IEC n. 27.037:2012)
2.7 Caso: congelamento de dados antes da autorização judicial (STJ, HC n. 626.983/PR). Preservar e acessar são atos distintos; a volatilidade como problema de prazo
2.8 Caso: o e-mail difamatório e a porta lógica de origem. Identificação de autoria pela coordenação de registros de provedores distintos (STJ, REsp n. 2.170.872/SP e REsp n. 1.777.769/SP; art. 22 do Marco Civil da Internet)
2.9 Caso: o pedido de dados de todos os que compartilharam o vídeo (STJ, REsp n. 1.859.665/SC). Indícios, delimitação de conteúdo e de período, e o pedido que o juiz pode deferir
2.10 Oficina de redação: requisição de informações a provedor. Petição, delimitação, reserva de jurisdição e ressalva dos dados cadastrais, urgência técnica versus urgência material e os prazos de guarda de seis meses e um ano
2.11 Caso: a cédula de crédito assinada por plataforma não credenciada na ICP-Brasil (STJ, REsp n. 2.159.442/PR). Assinaturas simples, avançadas e qualificadas e o investimento probatório proporcional ao risco do negócio
2.12 Deepfakes e o “dividendo do mentiroso”: como impugnar autenticidade com método e como reagir à impugnação genérica
Aula 3 – 02/12/2026
Da audiência ao tribunal: produção, valoração e controle da prova
3.1 Oficina: os quesitos que decidem a perícia. Formulação, indicação de assistente técnico, impugnação do laudo, esclarecimentos e pedido de segunda perícia
3.2 Caso: o preposto que não sabe dos fatos. Depoimento pessoal, pessoalidade, recusa em depor e pena de confesso
3.3 Caso: a confissão que a parte pretende dividir. Indivisibilidade, cisão, irrevogabilidade e tentativa de anulação
3.4 Oficina de audiência: contradita, perguntas indutivas, protesto em ata e depoimento escrito de testemunha. O que muda — e o que não muda — na audiência telepresencial
3.5 Caso: a prova ajustada pelas partes. Redação e limites de uma convenção probatória, controle judicial e consequências do descumprimento
3.6 Caso: prova emprestada e contraditório diferido (STJ, EREsp n. 617.428/SP; Súmula n. 591). O que se transporta, o que se refaz e como impugnar
3.7 Caso: o relatório gerado por inteligência artificial excluído dos autos. Roteiro faseado de admissibilidade e valoração da prova gerada, tratada ou analisada por IA
3.8 Oficina: a Resolução CNJ n. 615/2025 na prática probatória. Vedações do art. 10, classificação de risco e o que se pode exigir em juízo sobre a solução utilizada
3.9 Caso: o registro ancorado em blockchain. O que a tecnologia prova — existência e integridade de um dado em determinado momento — e o que ela não prova
3.10 Oficina: da sentença ao recurso. Motivação da valoração, cerceamento arguido em apelação, produção de prova em segundo grau e a técnica de ampliação do colegiado (art. 942 do CPC)
3.11 Caso: reexame, revaloração e requalificação da prova. A Súmula n. 7 do STJ como filtro e como argumento; agravo de instrumento contra decisão sobre prova e a taxatividade mitigada (STJ, Tema n. 988)
3.12 Encerramento: construção coletiva de um plano probatório completo a partir de caso trazido pelos próprios alunos
Metodologia: Curso conduzido integralmente pelo método de casos. Não há unidades expositivas de teoria: cada bloco abre com um acórdão, um caso concreto ou um documento real, distribuído com antecedência, e a teoria é introduzida na medida em que o caso a exige. Os alunos leem o material antes do encontro, discutem em grupo a solução que dariam e a confrontam com o que efetivamente se decidiu, examinando os fundamentos, os votos vencidos e os limites da tese. A cada bloco segue-se uma oficina, em que os participantes produzem a peça, o quesito, a cláusula ou o checklist trabalhado. Os casos são extraídos de julgados do STJ e do STF e da prática forense do docente, que conduz a discussão sem antecipar a conclusão.
Bibliografia Básica
TAMER, Maurício. Curso de Direito Processual Civil e da Prova. São Paulo, 2026. No prelo. [texto-base do curso, disponibilizado aos alunos em versão de trabalho]
CADERNO DE CASOS E ACÓRDÃOS DO CURSO, organizado pelo docente, com o inteiro teor dos julgados analisados em cada encontro, distribuído previamente aos alunos.
Jurisprudência analisada – licitude, objeto e ônus da prova: STF, RE n. 583.937 QO-RG. STJ, REsp n. 1.903.273; REsp n. 1913392/MG (1ª Seção, repetitivo, j. 27.11.2024); REsp n. 2132750/RJ (j. 05.11.2024); AREsp n. 2781142/RJ (3ª T., j. 13.10.2025); REsp n. 1942972/SP (3ª T.); AREsp n. 2150552/SP (2ª T., j. 16.12.2025); EREsp n. 617.428/SP (Corte Especial, j. 04.06.2014); Súmula n. 591.
Jurisprudência analisada – prova digital: STJ, Tema n. 1.315 (2ª Seção); AgRg no RHC n. 133.430/PE (6ª T., j. 23.02.2021); AgRg no HC n. 828.054/RN (5ª T., j. 23.04.2024); AgRg no HC n. 1.014.212/ES (6ª T.); HC n. 626.983/PR (6ª T., j. 08.02.2022); REsp n. 2.170.872/SP (3ª T., j. 18.03.2025); REsp n. 1.777.769/SP (j. 05.11.2019); REsp n. 1.859.665/SC (4ª T., j. 09.03.2021); REsp n. 2.159.442/PR (3ª T., j. 24.09.2024); Súmulas n. 359 e 404.
Jurisprudência analisada – valoração e controle recursal: STJ, Tema n. 988 e Súmula n. 7; STF, Súmula n. 279.
BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil, especialmente os arts. 190, 369 a 380, 434 a 449, 464 a 484 e 942.
BRASIL. Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet, especialmente os arts. 10 a 23.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 615, de 11 de março de 2025. Dispõe sobre o uso de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO/IEC n. 27.037:2012: diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital.
ARRUDA ALVIM. Manual de direito processual civil. São Paulo: Thomson Reuters Brasil.
DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. v. 2. Salvador: JusPodivm.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Prova e convicção. São Paulo: Thomson Reuters Brasil.
TARUFFO, Michele. Uma simples verdade: o juiz e a construção dos fatos. São Paulo: Marcial Pons, 2012.
Docente:
Maurício Antonio Tamer
Advogado e sócio de Maurício Tamer Advogados. Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2021), Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2016) e Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2012). Árbitro. Coordenador e professor em cursos de graduação, pós-graduação e programas corporativos. Membro da International Association of Privacy Professionals (IAPP), pela qual é Certified Information Privacy Manager (CIPM), da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), do Corporate Legal Operations Consortium (CLOC) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Autor, entre outras obras, do Manual de Proteção de Dados (SaraivaJur, 2025) e de LGPD comentada: artigo por artigo (Rideel, 3. ed., 2024), além de artigos publicados em periódicos especializados. Reconhecido pelos rankings Chambers & Partners Brazil (Proteção de Dados), The Legal 500 (TMT: Tech, Innovation and Digital Business e TMT: Cybersecurity and Data Privacy) e Best Lawyers Brazil.