14209 - Direito Processual Civil da Prova na prática: análise de jurisprudência e casos concretos

A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Carga horaria: 9:00
Período: Noturno – 19h00 às 22h00 (quartas-feiras)
Data de início: 18/11/2026
Data de término: 02/12/2026

 

MODALIDADE ONLINE AULAS AO VIVO (Plataforma do Google meet “classroom”)

O link de acesso para plataforma será enviado para cada aluno inscrito juntamente com o Manual de Instruções de como utilizar a plataforma. Esse envio será feito via e-mail, por isso, solicitamos que mantenha seus dados cadastrais atualizados no site. O envio será feito no e-mail de cadastro.

Se necessário, estaremos à disposição através do Whatsapp (19) 9 9488-4336 ou e-mail: campinas@esa.oabsp.org.br. 

Dias: 18/11, 25/11 e 02/12/2026

Horário: Noturno - 19h00 às 22h00 (Quartas-feiras)

Investimento:  R$ 167,00 a vista ou parcelado no Cartão de Credito 

(JOVENS ADVOGADOS E ESTUDANTES DE DIREITO - DESCONTO 20%)

Link para solicitação de cupom de desconto jovem advogado:

https://esaoabsp.bitrix24.site/crm_form_qcybw/

Obs. Se faz necessario envio de documento comprobatório  atravez do link, para analise.  

1. Para efeitos de desconto de Jovem Advogado(a) considera-se aquele que tenha até 5 (cinco) anos de inscrição definitiva na OAB/SP, na data de início do curso escolhido.

2. Para efeitos de desconto de Estudante de Direito considera-se aquele que se encontra matriculado (cursando). 

3. O desconto será efetuado nos cursos de extensão, nas modalidades presencial e online, desde que tenha na propaganda a indicação JOVEM ADVOCACIA.

 

Vagas Limitadas

Data Encerramento das Inscrições: 16/11/2026

ou até o preenchimento das vagas. 

 

 

Objetivos da Disciplina: Ao final do curso, espera-se que o aluno seja capaz de:

– examinar um acórdão em matéria probatória e dele extrair a tese aproveitável ao caso em que atua, separando o que foi efetivamente decidido do que foi apenas dito;

– decidir, diante de um caso concreto, qual prova produzir, em que momento e a que custo, antecipando a impugnação da parte contrária;

– construir e impugnar prova digital segundo os três pressupostos que a jurisprudência do STJ vem cobrando: autenticidade, integridade e cadeia de custódia;

– redigir as peças e os instrumentos probatórios da prática forense — requerimento de provas, quesitos, pedido de exibição, requisição de informações a provedores e cláusula de convenção probatória;

– identificar, na decisão de saneamento e na sentença, os vícios de distribuição do ônus da prova e de cerceamento que abrem via recursal; e

– avaliar a admissibilidade e a valoração da prova gerada, tratada ou analisada por inteligência artificial e da prova ancorada em blockchain, à luz da Resolução CNJ n. 615/2025.

Ementa: Curso de formato integralmente prático, estruturado sobre a análise de acórdãos e de casos concretos: cada unidade parte de um julgado ou de uma situação da prática e reconstrói, a partir dela, o regime jurídico aplicável. Admissibilidade e licitude da prova. Gravação por um dos interlocutores, acesso a dispositivos e mensagens privadas. Encontro fortuito de provas e ilicitude por derivação. Fato notório, fato negativo e prova diabólica. Ônus da prova como regra de instrução e como regra de julgamento; inversão, decisão surpresa, indeferimento de prova e cerceamento de defesa. Requerimento de provas e decisão de saneamento. Prova digital: autenticidade, integridade e cadeia de custódia; hash, carimbo do tempo e ata notarial. O Tema n. 1.315 do STJ e a prova do ato praticado por meio eletrônico. Identificação de autoria digital e requisição de informações a provedores de conexão e de aplicação. Assinaturas eletrônicas e força probante. Deepfakes e impugnação de autenticidade. Prova pericial, depoimento pessoal, confissão e prova testemunhal em audiência. Prova emprestada e convenções processuais probatórias. Inteligência artificial e blockchain: admissibilidade e valoração; Resolução CNJ n. 615/2025. Valoração, motivação e controle recursal da prova: reexame, revaloração e requalificação.

 

Certificação: Necessária frequência em 75% das aulas AO VIVO, cujo responsabilidade do aluno (a) o registro de presença, atraves do link que será disponibilizado em cada aula. 

 

Conteúdo Programático 

Aula 1 – 18/11/2026

O que se pode provar e quem deve provar: laboratório de admissibilidade, licitude e ônus

1.1 Caso de abertura: a prova que ganha o mérito e perde o processo. Roteiro de leitura de acórdão em matéria probatória: o que foi decidido, o que foi apenas dito e o que é efetivamente aproveitável na petição

1.2 Caso: a gravação feita por um dos interlocutores na disputa de guarda. Licitude, distinção em relação à interceptação e uso em juízo (STF, RE n. 583.937 QO-RG)

1.3 Caso: prints de conversas privadas juntados aos autos e o acesso a dispositivo do empregado ou do sócio (STJ, REsp n. 1.903.273). Até onde vai o acesso legítimo

1.4 Caso: a perícia contábil em dissolução societária que revela outro ilícito. Encontro fortuito de provas, seus limites e o que fazer com o achado

1.5 Oficina: ilicitude por derivação. Mapear, no caso do grupo, quais elementos sobrevivem à contaminação e quais caem, e como arguir no momento próprio

1.6 Caso: o nexo entre excesso de peso e dano à via como fato notório (STJ, REsp n. 1913392/MG, 1ª Seção, repetitivo). Feriado local e pandemia: o que dispensa e o que não dispensa prova

1.7 Caso: o sócio retirante e a integralização de quotas. Fato negativo determinado e sua demonstração pelo fato positivo incompatível (STJ, REsp n. 2132750/RJ)

1.8 Caso: inversão do ônus do CDC deferida apenas na apelação. Regra de instrução, decisão surpresa e o momento certo de suscitar (STJ, AREsp n. 2781142/RJ)

1.9 Caso: prova indeferida por desnecessária e pedido julgado improcedente por falta de prova. A armadilha processual e o cerceamento (STJ, REsp n. 1942972/SP), em contraponto ao indeferimento legítimo (STJ, AREsp n. 2150552/SP)

1.10 Oficina de redação: o requerimento de provas e a decisão de saneamento. Como pedir para não ser indeferido, como delimitar as questões de fato e como registrar para não precluir

 

Aula 2 – 25/11/2026

Prova digital na prática: como se constrói e como se derruba

2.1 Caso-âncora: o Tema n. 1.315 do STJ e a prova da notificação eletrônica. Anatomia de uma tese cujas condicionantes são inteiramente probatórias

2.2 Oficina: o checklist das três demonstrações — vínculo entre canal e titular, envio e entrega — aplicado à constituição em mora, à resilição contratual e à convocação de assembleia

2.3 Caso: capturas de tela do WhatsApp Web recusadas por impossibilidade de reconstruir a conversa (STJ, AgRg no RHC n. 133.430/PE). O que um print prova e o que não prova

2.4 Caso: acesso autorizado, resultado imprestável. Licitude jurídica do acesso versus confiabilidade técnica do que se transportou para os autos (STJ, AgRg no HC n. 828.054/RN)

2.5 Caso: prints e imagens de videomonitoramento admitidos sob regime documental, com perícia diante de dúvida razoável (STJ, AgRg no HC n. 1.014.212/ES). Como redigir a impugnação que gera a dúvida e como respondê-la

2.6 Oficina: hash, carimbo do tempo e cópia forense. O roteiro “ata notarial + hash” em três passos e seus limites — o que o tabelião percebe e o que ele não pode concluir (ABNT NBR ISO/IEC n. 27.037:2012)

2.7 Caso: congelamento de dados antes da autorização judicial (STJ, HC n. 626.983/PR). Preservar e acessar são atos distintos; a volatilidade como problema de prazo

2.8 Caso: o e-mail difamatório e a porta lógica de origem. Identificação de autoria pela coordenação de registros de provedores distintos (STJ, REsp n. 2.170.872/SP e REsp n. 1.777.769/SP; art. 22 do Marco Civil da Internet)

2.9 Caso: o pedido de dados de todos os que compartilharam o vídeo (STJ, REsp n. 1.859.665/SC). Indícios, delimitação de conteúdo e de período, e o pedido que o juiz pode deferir

2.10 Oficina de redação: requisição de informações a provedor. Petição, delimitação, reserva de jurisdição e ressalva dos dados cadastrais, urgência técnica versus urgência material e os prazos de guarda de seis meses e um ano

2.11 Caso: a cédula de crédito assinada por plataforma não credenciada na ICP-Brasil (STJ, REsp n. 2.159.442/PR). Assinaturas simples, avançadas e qualificadas e o investimento probatório proporcional ao risco do negócio

2.12 Deepfakes e o “dividendo do mentiroso”: como impugnar autenticidade com método e como reagir à impugnação genérica

 

Aula 3 – 02/12/2026

Da audiência ao tribunal: produção, valoração e controle da prova

3.1 Oficina: os quesitos que decidem a perícia. Formulação, indicação de assistente técnico, impugnação do laudo, esclarecimentos e pedido de segunda perícia

3.2 Caso: o preposto que não sabe dos fatos. Depoimento pessoal, pessoalidade, recusa em depor e pena de confesso

3.3 Caso: a confissão que a parte pretende dividir. Indivisibilidade, cisão, irrevogabilidade e tentativa de anulação

3.4 Oficina de audiência: contradita, perguntas indutivas, protesto em ata e depoimento escrito de testemunha. O que muda — e o que não muda — na audiência telepresencial

3.5 Caso: a prova ajustada pelas partes. Redação e limites de uma convenção probatória, controle judicial e consequências do descumprimento

3.6 Caso: prova emprestada e contraditório diferido (STJ, EREsp n. 617.428/SP; Súmula n. 591). O que se transporta, o que se refaz e como impugnar

3.7 Caso: o relatório gerado por inteligência artificial excluído dos autos. Roteiro faseado de admissibilidade e valoração da prova gerada, tratada ou analisada por IA

3.8 Oficina: a Resolução CNJ n. 615/2025 na prática probatória. Vedações do art. 10, classificação de risco e o que se pode exigir em juízo sobre a solução utilizada

3.9 Caso: o registro ancorado em blockchain. O que a tecnologia prova — existência e integridade de um dado em determinado momento — e o que ela não prova

3.10 Oficina: da sentença ao recurso. Motivação da valoração, cerceamento arguido em apelação, produção de prova em segundo grau e a técnica de ampliação do colegiado (art. 942 do CPC)

3.11 Caso: reexame, revaloração e requalificação da prova. A Súmula n. 7 do STJ como filtro e como argumento; agravo de instrumento contra decisão sobre prova e a taxatividade mitigada (STJ, Tema n. 988)

3.12 Encerramento: construção coletiva de um plano probatório completo a partir de caso trazido pelos próprios alunos

 

Metodologia:  Curso conduzido integralmente pelo método de casos. Não há unidades expositivas de teoria: cada bloco abre com um acórdão, um caso concreto ou um documento real, distribuído com antecedência, e a teoria é introduzida na medida em que o caso a exige. Os alunos leem o material antes do encontro, discutem em grupo a solução que dariam e a confrontam com o que efetivamente se decidiu, examinando os fundamentos, os votos vencidos e os limites da tese. A cada bloco segue-se uma oficina, em que os participantes produzem a peça, o quesito, a cláusula ou o checklist trabalhado. Os casos são extraídos de julgados do STJ e do STF e da prática forense do docente, que conduz a discussão sem antecipar a conclusão.

 

Bibliografia Básica

TAMER, Maurício. Curso de Direito Processual Civil e da Prova. São Paulo, 2026. No prelo. [texto-base do curso, disponibilizado aos alunos em versão de trabalho]

CADERNO DE CASOS E ACÓRDÃOS DO CURSO, organizado pelo docente, com o inteiro teor dos julgados analisados em cada encontro, distribuído previamente aos alunos.

Jurisprudência analisada – licitude, objeto e ônus da prova: STF, RE n. 583.937 QO-RG. STJ, REsp n. 1.903.273; REsp n. 1913392/MG (1ª Seção, repetitivo, j. 27.11.2024); REsp n. 2132750/RJ (j. 05.11.2024); AREsp n. 2781142/RJ (3ª T., j. 13.10.2025); REsp n. 1942972/SP (3ª T.); AREsp n. 2150552/SP (2ª T., j. 16.12.2025); EREsp n. 617.428/SP (Corte Especial, j. 04.06.2014); Súmula n. 591.

Jurisprudência analisada – prova digital: STJ, Tema n. 1.315 (2ª Seção); AgRg no RHC n. 133.430/PE (6ª T., j. 23.02.2021); AgRg no HC n. 828.054/RN (5ª T., j. 23.04.2024); AgRg no HC n. 1.014.212/ES (6ª T.); HC n. 626.983/PR (6ª T., j. 08.02.2022); REsp n. 2.170.872/SP (3ª T., j. 18.03.2025); REsp n. 1.777.769/SP (j. 05.11.2019); REsp n. 1.859.665/SC (4ª T., j. 09.03.2021); REsp n. 2.159.442/PR (3ª T., j. 24.09.2024); Súmulas n. 359 e 404.

Jurisprudência analisada – valoração e controle recursal: STJ, Tema n. 988 e Súmula n. 7; STF, Súmula n. 279.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil, especialmente os arts. 190, 369 a 380, 434 a 449, 464 a 484 e 942.

BRASIL. Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet, especialmente os arts. 10 a 23.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 615, de 11 de março de 2025. Dispõe sobre o uso de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO/IEC n. 27.037:2012: diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital.

ARRUDA ALVIM. Manual de direito processual civil. São Paulo: Thomson Reuters Brasil.

DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. v. 2. Salvador: JusPodivm.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Prova e convicção. São Paulo: Thomson Reuters Brasil.

TARUFFO, Michele. Uma simples verdade: o juiz e a construção dos fatos. São Paulo: Marcial Pons, 2012.

 

Docente:

 Maurício Antonio Tamer

Advogado e sócio de Maurício Tamer Advogados. Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2021), Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2016) e Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2012). Árbitro. Coordenador e professor em cursos de graduação, pós-graduação e programas corporativos. Membro da International Association of Privacy Professionals (IAPP), pela qual é Certified Information Privacy Manager (CIPM), da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), do Corporate Legal Operations Consortium (CLOC) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Autor, entre outras obras, do Manual de Proteção de Dados (SaraivaJur, 2025) e de LGPD comentada: artigo por artigo (Rideel, 3. ed., 2024), além de artigos publicados em periódicos especializados. Reconhecido pelos rankings Chambers & Partners Brazil (Proteção de Dados), The Legal 500 (TMT: Tech, Innovation and Digital Business e TMT: Cybersecurity and Data Privacy) e Best Lawyers Brazil.

 

Observações:

1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos

3: O conteúdo desta página é propriedade da ESA, sendo proibida a reprodução, publicação, distribuição, difusão, total ou parcial de material disponibilizado em qualquer espaço do site da Escola Superior de Advocacia, por meio eletrônico, impresso, fotográfico, gravação ou qualquer outra forma que possa tornar os conteúdos dos materiais acessíveis a terceiros, para fins particulares ou comerciais, bem como disponibilizá-los em serviços on line, websites, fóruns de discussão, e-mails, message board (quadro de mensagens), redes sociais, comunicadores instantâneos e todo e qualquer sítio virtual, sem a prévia autorização dos autores. Todos os direitos reservados.

Valor do investimento

R$167,00

  • CAMPINAS
  • Modalidade: EAD - ONLINE
  • Endereço: Rua: Lupércio Arruda Camargo, nº 111 – 2º Andar Bairro Jardim Santana - CEP 13088-658 - Campinas/SP
  • Telefone: (19) 3734-1177
  • Email: campinas@esa.oabsp.org.br