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Cursos

12199 - Prática do Mandado de Segurança em Matéria Previdenciária





A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais de outras áreas.
Carga horaria: 6 Horas.
Período: Noturno – 19h00 às 22h00 (segundas-feiras)
Data de início: 01/09/2025
Data de término: 08/09/2025

 

MODALIDADE PRESENCIAL

 

Dias01/09 e 08/09 (19h00 Às 22h00)

Investimento:  R$ 195,00 a vista ou parcelado no Cartão de Credito 

(JOVEM ADVOGADO E ESTUDANTES DE DIREITO - DESCONTO 20%)

Link para solicitação de cupom de desconto jovem advogado:

https://esaoabsp.bitrix24.site/crm_form_qcybw/

Obs. Se faz necessario envio de documento comprobatório  atravez do link, para analise.  

1. Para efeitos de desconto de Jovem Advogado(a) considera-se aquele que tenha até 5 (cinco) anos de inscrição definitiva na OAB/SP, na data de início do curso escolhido.

2. Para efeitos de desconto de Estudante de Direito considera-se aquele que se encontra matriculado (cursando). 

3. O desconto será efetuado nos cursos de extensão, nas modalidades presencial e online, desde que tenha na propaganda a indicação JOVEM ADVOCACIA.

 

VAGAS LIMITADAS INSCRIÇÕES ATÉ 28/08/2025

ou até o preenchimento das vagas  

 

Objetivos da Disciplina: Habilitar os operadores do Direito, especialmente advogados e bacharéis, na prática do mandado de segurança em matéria previdenciária

Ementa: Mandado de Segurança na Constituição Federal; Lei 12.016/2009; Cabimento; Medida Liminar; Processamento; Mandado de Segurança nos Juizados Especiais Federais

 

Certificação: Necessária frequência em 75% das aulas, cujo responsabilidade do aluno (a) o registro de presença, no QRCode fixado em sala de aula. 

 

Conteúdo Programático:

Aula 1  – 01/09/2025 - Prof. Marco Aurélio Serau

Tema: Introdução ao Mandado de Segurança

Conteúdo: Mandado de Segurança na Constituição Federal. Direito Líquido e Certo. Autoridade coatura. Abuso de poder e ilegalidade. Mandado de segurança Individual e Coletivo. Mandado de Segurança preventivo e repressivo.

 

Aula 2  – 08/09/2025 - Prof. Marco Aurélio Serau

Tema: Prática do Mandado de Segurança

Conteúdo: Rito processual do mandado de segurança (Lei 12.016/2009). Jurisprudência. Competência. Cabimento. Liminar. Recursos cabíveis. Mandado de Segurança nos Juizados Especiais Federais.

 

Metodologia: Expositiva, a cargo do docente responsável pelas aulas, com ampla participação dos alunos, com ênfase em casos práticos retirados da jurisprudência


Bibliografia Básica:

PIRES, Renato Barth. Mandado de Segurança Previdenciário, 7ª ed., Salvador: Juspodivm, 2024.

SERAU JR., Marco Aurélio. Processo Judicial Previdenciário, 5ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2023.

 

Docente:

 MARCO AURÉLIO SERAU JUNIOR

Professor de Direito Previdenciário na UFPR - Universidade Federal do Paraná, na graduação e no Mestrado/Doutorado

Doutor e Mestre pela USP - Universidade de São Paulo

Advogado e Consultor

Autor e coordenador de dezenas de obras jurídicas

Valor do
investimento

R$195,00

Opções de Pagamento

Cartão Crédito

À vista R$195,00

2x de R$97,50 S/juros

3x de R$65,00 S/juros

Pagamento Presencial

À vista R$195,00

ANUIDADE DE VOLTA

Pague usando créditos da Anuidade de Volta

Na condição de Pagamento Presencial: O pagamento poderá ser feito por depósito, transferência bancária ou PIX - Banco 756 - Sicoob Ag. 4446 - c/c: 53215-0 (chave PIX CNPJ 43.419.613/0250-84) ***necessário o envio do comprovante de depósito através do e-mail: campinas@esa.oabsp.org.br, para identificação do pagamento e baixa no sistema.***

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Para mais informações:
CAMPINAS
Coordenador Regional: THAIS MARIANA PALADINO CASTRESE - 3ª REGIÃO
Presidente: LUCIANA GONÇALVES DE FREITAS
Coordenador do Núcleo: LUCAS NAIF CALURI
Endereço: Rua: Lupércio Arruda Camargo, nº 111 – 2º Andar Bairro Jardim Santana - CEP 13088-658 - Campinas/SP
Telefone: (19) 3734-1177
Email: campinas@esa.oabsp.org.br


Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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